Contrato de Prestação de Serviços Gyganet  xxx



 Gyganet telecom, contato@gyganet-ce.com.br  inscrita no C.N.P.J. sob nº 31.400.354/0001-57, com sede a RUA 1 JARI- Maracanaú - CE, 

doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome  residente à xxx ,xxx  xxxCNPJ/CPF xxx, 

doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: 

1. OBJETO O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de Rede Wireless e Fibra Óptica . 

2. PLANO, VALOR E DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO 

2.1 - O valor real do seu plano é de xxx e sua velocidade é de %velocidadeplano%  vigente neste contrato, 

2.2 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:

 a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA; 

b) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet; 

c) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados; 

d) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e 

e) casos fortuitos ou força maior. 

f) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação. 

2.3 - SOLICITAÇÕES DE REPAROS POR FALHAS OU DEFEITOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO O prazo para atendimento ao suporte técnico na sua residência é de Até 48 horas e Empresarial é de 4 horas. (Art. 25, §1º da Resolução nº 574/2011 da Anatel) segue o link para maiores informações. http://www.anatel.gov.br/consumidor/banda-larga/prazos 

3. AS RECLAMAÇÕES A CONTRATADA coloca à disposição do ASSINANTE sua estrutura, fornecendo informações sobre o serviço prestado e eventuais dúvidas, reclamações ou contestação de débitos indevidos, através da Central de Atendimento ao Assinante, nos telefones ((85)85626527 whatsapp, ou através do Atendimento Pessoal ao Assinante no endereço da CONTRATADA, nos horários de segunda a sexta das 08:00 às 18:00 horas e aos sábados das 08:00 às 18:00, O ASSINANTE no seu direito poderá consultar o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia definido pela ANATEL, através do endereço da biblioteca virtual na internet: http://legislacao.anatel.gov.br/resolucoes/2013/465-resolucao-614, como também poderá registrar sua reclamação da CONTRATATADA junto a ANATEL no Endereço: Rua Vicente Machado, n° 720 - Batel - CEP 80420-011 Curitiba/PR ou ainda através da Central de Atendimento da ANATEL pelo telefone 1331. Além dos direitos e obrigações da CONTRATADA e do ASSINANTE estabelecidos neste instrumento, no ANEXO I estão dispostos outros estabelecidos pela ANATEL. 

 4. TAXA DE INSTALAÇÃO, PRAZO DE VIGÊNCIA E COMODATO E EQUIPAMENTOS DE ACESSO A instalação do serviço internet tem um custo de ativação declarado depois de feita toda viabilidade para levar o acesso a Internet até a casa do CONTRATANTE,a Taxa de Instalação fica no Valor Reais observação, os valores da taxa de instalação podem ter variações caso tenha alguma promoção em algum determinado período ou a mesma ser isenta em caso de alguma eventualidade. 

4.1 Todos equipamentos (RÁDIOS, CABOS DE REDE, FIBRA ÓPTICA,CONECTORES, ROTEADORES,ONU,ONT,FERRAGENS E EXTENSÕES ELÉTRICAS(Caso necessário) instalados para ao cliente encontra-se em regime de COMODATO(Empréstimo), estando o cliente obrigado a devolver todos equipamentos caso venha a cancelar o contrato ou passar 60 dias sem o pagamento da sua mensalidade, caso o cliente não faça a devolução dos equipamento o mesmo será encaminhado para SPC e SERASA com os valores de compra dos equipamentos. 

4.2 A nossa Empresa não se responsabiliza por configuração, manutenção e ou funcionamento de equipamentos pertencentes a clientes ou de terceiros caso o cliente venha resetar o roteador desconfigurar o equipamento, tirar os cabos de local, quebrar os conector será cobrado uma taxa de 30,00 por visita improdutiva. 

 1 / 3 5. PAGAMENTO E REAJUSTE 

5.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.

5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços. * A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato. 

5.3 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo. 

5.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente. 

5.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 0,03% (trinta e três de centésimos por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos. 5.6 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio. 

6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 

6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de: a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros; b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual; c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia; d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso; e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede; f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição. g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA. 

6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE. 

6.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços. 

6.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível. 

7. ATRASO DE PAGAMENTO Ocorrendo inadimplência pela falta de pagamento, fica acordado que o valor da mensalidade será atualizado incidindo encargos financeiros de 0,33% (três de centésimos por cento) ao dia e 2% a titulo de multa ao mês após o vencimento da fatura mensal. O eventual não recebimento da cobrança não exime o CONTRATANTE em realizar o pagamento da mensalidade no seu vencimento e ocorrendo atraso estará sujeita a penalidade prevista neste contrato. O adiamento de prazo para pagamento de mensalidade vencida cedida pela CONTRATADA não representa renovação contratual. 

8. INADIMPLÊNCIA O atraso do pagamento da mensalidade superior a 10 dias, acarretara a redução velocidade contratada. E após 30 (trinta) dias de atraso, dará direito a CONTRATADA, de rescindir o presente contrato, ficando desde já autorizada a enviar as cobranças e qualquer encargo para execução ou protesto de títulos respondendo o CONTRATANTE pelos honorários advocatícios, independente da cobrança ser judicial ou extra judicial, pelas custas e taxas se acaso for interposta ação judicial e toda e qualquer despesa de cartório. O não pagamento superior a 30 (trinta) dias constitui o CONTRATANTE em mora, sendo considerado inadimplente. Fica facultada a CONTRATADA, o protesto dos títulos não pagos e em mora, podendo fornecer o nome dos inadimplentes ao serviço de proteção ao crédito SPC, SERASA e SIMILARES, ou mesmo a retirada de seus equipamentos, neste caso para reativação, será mediante pagamento de taxa de serviços pelo CONTRATANTE. 

9. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET 

9.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados. 

 2 / 3 9.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET. 

10. VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura. Findo este contrato um novo prazo poderá ser estabelecido por igual período se não houver oposição de qualquer uma das partes mediante comunicado formal, e que seja apresentado num prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data de término deste contrato. 

11. RESCISÃO O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da ativação dos serviços. Caso não haja Solicitação explicita de cancelamento por nenhuma das partes, o presente contrato será automaticamente renovado, por período De 12 (doze) meses sucessivamente com parcelas corrente a data do possível cancelamento. No caso de cancelamento por parte do CONTRATANTE antes de término vigência desde contrato o mesmo está ciente que deverá Pagar a CONTRATADA uma multa equivalente a 30% (trinta) das parcelas restante para término do contrato. 

12. TOLERÂNCIA 

12.1 Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA no cumprimento de qualquer cláusula ou disposição consignado neste instrumento não importará em renovação contratual ou renúncia de direitos, podendo passar a exercê-los a qualquer tempo e o seu exclusivo critério. 

13. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS 

13.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras, 

13.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato. 

13.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de MARACANAU, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor. 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      MARACANAU _______,_______________,________________________                                                                                                                                                                                                                                                         

                        __________________________________________________________

                  seu nome

                   xxx